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Lei do Feminicídio: o que é preciso saber a respeito do tema?

A lei do feminicídio foi editada pelo legislador com a proposta de punir os infratores e que praticam a violência de gênero.

Apesar de já existirem esforços no sentido de combater a situação, os números de casos que envolvem a violência contra a mulher são uma constante em nosso país. No intuito de driblar e conter a ocorrência de crimes contra a mulher, algumas leis foram criadas, como a famosa Lei Maria da Penha.


Além dela, a edição da Lei do Feminicídio foi um marco na luta do combate à violência contra a mulher. Os dispositivos dessa lei regulamentam os crimes contra a mulher e recriminam os aspectos discriminatórios e qualquer tipo de crime que seja motivado por motivos de ódio em decorrência de a vítima ser do sexo feminino.

O que é o feminicídio?

Feminicídio é um termo usado para se referir ao homicídio praticado contra mulheres e motivado pelo fato de a vítima ser do sexo feminino. O crime se baseia em praticar violência, menosprezar e discriminar a mulher. Trata-se de um crime qualificado e considerado como hediondo, previsto no rol da lei 8072/90. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.


De fato, essa onda de violência sistemática contra as mulheres ganhou mais destaque ainda após a edição de uma lei própria. De maneira geral, a violência praticada contra a mulher incidiria nos moldes da Lei Maria da Penha. No entanto, em 2015, foi editada a lei nº 13.104/2015 que trouxe algumas particularidades com relação a esse crime.


A expressão "feminicídio" nasceu por volta da década de 1970 no Brasil, em uma tentativa de trazer à tona a situação degradante vivida por muitas mulheres, com o intuito de proporcionar maior visibilidade ao combate contra esse tipo de crime — discriminação, opressão, desigualdade e violência que culmina em morte.

Como surgiu a Lei do Feminicídio?

A Lei do Feminicídio surgiu em decorrência de uma recomendação elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI). Esse órgão foi responsável por analisar o índice de violência contra as mulheres no país e chegou a resultados alarmantes. De acordo com esse órgão, o Brasil ocupa o 5º lugar na lista de países com o maior número de morte de mulheres — ficando atrás somente de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.


De fato, a expressão feminicídio é relativamente nova, mas ela serve para descrever uma situação bastante antiga e difícil de ser monitorada com precisão — espancamento, agressão brutal e assassinato. Afinal, muitas mortes de mulheres não são contabilizadas, e muitos parceiros que cometem o crime sequer são identificados e punidos.


Diante desse panorama alarmante, foi essencial a criação de uma lei que punisse com mais rigor os agentes que cometem crimes contra mulheres em decorrência dessa condição. Nesse sentido, houve uma alteração nas penas referentes ao assassinato de mulheres — o crime passou a ser hediondo. Logo, se trata de um crime qualificado e inafiançável.


Foi assim que a Lei n. 13.104/2015 incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos, tipificados pela Lei n 8.072/1990. Desse modo, o crime de homicídio é punido com reclusão de 6 a 20 anos. Por sua vez, caso o ato tenha seja identificado como feminicídio, o agente será punido com uma pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Qual é a importância dessa lei?

A Lei do Feminicídio foi editada com a proposta de punir os infratores e diminuir a quantidade de crimes cometidos levando em consideração a violência de gênero, ou seja, os delitos praticados contra a mulher. Trata-se de um crime de alta gravidade, uma vez que pode ocasionar a morte da mulher vítima.


Na maioria dos casos, o delito é cometido na própria residência da vítima pelo seu marido, namorado ou companheiro. Os primeiros sinais de violência devem ser combatidos o quanto antes, isso porque a maioria das vítimas costuma sofrer outros tipos de agressões antes do crime propriamente dito, como violência psicológica, física, sexual e/ou moral.


Sendo assim, é correto afirmar que o feminicídio é um crime aviltante e totalmente reprovável do ponto de vista moral, ético e levando em conta a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gêneros. Nesse sentido, qualquer situação que seja caracterizada como feminicídio deve ser devidamente coibida e combatida, especialmente se a vítima sofrer maus tratos e violência doméstica.


De qualquer forma, também é importante salientar que o suporte adequado às mulheres que são ou foram vítimas desse crime ganha especial importância. Afinal, o apoio de uma equipe especializada é essencial para que a mulher consiga se reerguer e se recuperar do trauma sofrido.


Além disso, é uma maneira de evitar que a violência continue ou se torne ainda mais grave, fato que poderia ocasionar até mesmo a morte da vítima. É aí que entra a importância da lei do feminicídio e as disposições que preveem punições severas para os agressores.

O que determina a Lei do Feminicídio?

A Lei 13.104/15 modificou o art. 121 do Código Penal e acrescentou o crime de feminicídio na categoria dos crimes hediondos.


Confira a redação do art. 121 do Código Penal:

“VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


Qual é a pena para os crimes de feminicídio?

O feminicídio é considerado como uma forma qualificada de homicídio, ou seja, se trata de um crime mais grave do que o homicídio. Dessa forma, a pena para o feminicídio também será maior do que a pena prevista para os homicídios em sua forma simples. O indivíduo que praticou um homicídio simples poderá pegar de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto aquele que condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30 anos.


Desse modo, a condição do feminicídio passou a ser considerada como uma circunstância qualificadora do homicídio. Esse fato também passou a incluir o crime na lista de crimes hediondos, pelos requintes de crueldade e motivação. Logo, as penas são mais rígidas e censuráveis.


Com base nisso, se torna essencial mencionar que o assassinato de uma mulher após um roubo (latrocínio) não é considerado feminicídio, por exemplo, pois, a princípio, o crime não ocorreu pela condição da vítima ser do sexo feminino.


A pena deve ser cumprida em regime fechado e pode ser aumentada de um terço até a metade caso o agente pratique sob a incidência de algum agravante. Assim, a progressão de regime para o mais brando apenas é permitida se o condenado já tiver cumprido no mínimo 2/5 da pena, caso réu primário, ou quando tiver cumprido 3/5 da pena, caso seja réu reincidente.


Além disso, a pena para o feminicídio pode sofrer um aumento em sua terça (1/3) nos casos em que o indivíduo seja condenado a 15 anos de prisão e o crime se encaixe em uma das situações agravantes a seguir:


  • crime praticado durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto;

  • crime praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos de idade;

  • crime praticado contra uma mulher com deficiência;

  • crime praticado na presença de ascendentes ou descendentes da vítima (pais, avós, filhos ou netos, por exemplo).


O art. 1º da lei ainda determina a inclusão do feminicídio no rol dos crimes hediondos. Confira a redação:

"I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);”


Como podemos perceber, a Lei do Feminicídio foi editada para dar mais proteção para as mulheres que sofrem com a violência de gênero. Por se tratar de um crime de bastante gravidade e alta reprovação moral, ele deve ser combatido com a máxima eficiência pelo poder estatal, nos conformes daquilo que a lei determina.


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Fonte: Modelo Inicial

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