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Demissão por Justa Causa


A rescisão de um contrato de trabalho entre empresa e colaborador pode ser feita por vários motivos. A empresa pode dispensar os serviços do empregado, o funcionário às vezes deseja não trabalhar mais na companhia e há também a demissão por justa causa nos casos mais graves.


A demissão por justa causa ocorre quando a empresa tem um motivo muito forte para demitir o empregado. Como exemplos, podemos citar falta de comportamento adequado com as normas da companhia e com a legislação vigente e descumprimento de cláusulas contratuais.


Devido à seriedade desses casos e suas consequências, é importante que o motivo da demissão seja sempre justificado. Com o objetivo de explicar os principais pontos desse tipo de demissão.


Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?

Na demissão por justa causa, o empregado perde todos os direitos que teria caso fosse demitido sem justa causa, devendo o empregador pagar apenas as seguintes verbas:

• Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados pelo funcionário no mês da demissão.

• Férias: o empregado demitido tem direito de receber as férias que estiverem vencidas e ainda não foram tiradas.

• Banco de horas: caso tenha saldo positivo de horas, o empregado deverá recebê-las como se fossem horas extras.


Quantas faltas e advertências são necessárias para demitir um funcionário por justa causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das situações de demissão por justa causa, não estabelece explicitamente a repetição de falta como motivo para a companhia desligar o funcionário, mas refere-se, no entanto, à desídia.


A desídia é uma falta grave ocasionada pela repetição de faltas injustificadas ou até mesmo uma única falta de gravidade comprovada. Além disso, nela, se enquadram também comportamentos como atrasos frequentes e falta de vontade em executar tarefas.


Quando o empregado não comparece ao trabalho e não justifica sua ausência, comete uma irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha e, em casos mais graves e reincidentes, advertência, suspensão ou demissão por justa causa.


É normal o entendimento de que, para aplicar a justa causa, é preciso que tenham ocorrido no mínimo três advertências. Contudo, não existe essa previsão legal na CLT. Isso quer dizer que, normativamente, não existe uma quantidade mínima ou máxima de faltas para que o empregador possa demitir um colaborador por justa causa.


Quais são os principais motivos de demissão por justa causa?

Os principais motivos de demissão por justa causa são:

• Roubo ou falsificação de documentos;

• Comportamento incompatível com o permitido pelas normas da sociedade, como, por exemplo, condutas libidinosas ou assédio;

• Realização de negociações ou vendas por conta própria sem a permissão da empresa;

• Condenação do empregado à prisão, sem possibilidade de recurso da decisão;

• Negligência no serviço, como falta de empenho e preguiça;

• Embriaguez durante o serviço;

• Violação de segredo da companhia ou venda dessa informação para os concorrentes; e

• Indisciplina ou ausência da função depois da falta de 30 dias consecutivos, caracterizando abandono de serviço.


Como proceder na demissão por justa causa?

É muito importante que o empregador tenha a certeza de que o ato praticado pelo funcionário é passível de punição com demissão por justa causa.


Ao aplicar esse tipo de desligamento, é essencial a comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Afinal, é de suma importância ter em mãos todos os elementos que embasem a má conduta do trabalhador, evitando possíveis ações trabalhistas.


Observar os direitos e deveres para cumprir adequadamente as disposições legais é fundamental para evitar que a empresa atue erroneamente com os trabalhadores e sofra demandas judiciais. Por isso, nos casos de demissão por justa causa, assunto delicado para ambas partes, é primordial contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado, que vai orientar você da melhor forma.


Ficou alguma dúvida? Precisa da orientação de um advogado trabalhista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia. Somos especialistas.

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