top of page

Precisando de Férias?

  • Foto do escritor: advocaciasgjr
    advocaciasgjr
  • 14 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Saiba que é o empregador quem escolhe qual melhor período para o empregado tirar férias.


É previsto na CLT, art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.


§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.


§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

 
 
 

Comments


©Copyrigth 2019. Todos os direitos reservados - Sergio Gonçalves Jr. | Advocacia 

Criado por WMintergraphics

bottom of page