DIREITO CONDOMINIAL
O Direito Condominial estipula os direitos e as regras do uso normal de uma propriedade, e aplica as penalidades às pessoas que as desrespeitarem.
Sendo assim, é dever do condômino respeitar às leis do código civil e da legislação condominial, que tratam do tema e regulam os direitos e deveres em condomínio.
A legislação condominial foi aperfeiçoada a partir de janeiro de 2003 com a inserção do Código Civil que passou a regular os assuntos tratados em condomínio.
A vivência em condomínios muitas vezes gera atritos entre os moradores, seja por assuntos relacionados a alguma inadimplência contratual, convívio com animais de estimação, comportamento de crianças e de adultos, excesso de barulho e muitos outros conflitos do cotidiano ou mesmo por problemas estruturais do imóvel, por esta razão faz-se necessário ter uma convenção e o regulamento interno que sejam atuais, de forma a representar a verdadeira realidade dos condôminos.
Quando não há possibilidade de entendimento ou consenso entre os condomínios por meio de conversas e/ou da assembleia ou quando há ferimento às regras do condomínio faz-se necessário recorrer ao Poder Judiciário.
No campo do Direito Condominial, o Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia, tem vasta experiência na assessoria jurídica aos Condomínios e aos Condôminos, atuando de forma a harmonizar os anseios de ambas as partes.
Serviços Jurídicos
-
Participação em Assembleias e Reuniões;
-
Análise de contratos objetivando resguardar os condomínios da responsabilidade pré e pós contratual, além das análises de riscos e de reajustes;
-
Conciliação e mediação de conflitos entre condôminos, o síndico e moradores, prestadores de serviços e o condomínio, agindo preventivamente identificando previamente os pontos de conflito, atuando como verdadeiro pacificador social;
-
Consultorias e Confecção de pareceres jurídicos;
-
Confecção e Envio de Notificações Extrajudiciais;
-
Diligências junto a órgãos públicos e autoridades policiais, sendo o caso, acompanhando em delegacia, juizado especial, etc.;
-
Fiscalização, acompanhamento, rescisão e análise dos contratos dos prestadores de serviço do condomínio;
-
Assessoramento na tomada de decisões do síndico e do seu corpo gestor;
-
Acompanhamento e revisão de edital de convocação;
-
Respostas embasadas às indagações realizada pelos condôminos no livro de ocorrências do condomínio;
-
Propositura de ações de cobrança de débitos condominiais e participação de audiências;
-
Propositura de ações de obrigação de fazer e indenizatória contra condôminos e terceiros que causem danos ao condomínio e outros;