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DIREITO CONDOMINIAL

 

O Direito Condominial estipula os direitos e as regras do uso normal de uma propriedade, e aplica as penalidades às pessoas que as desrespeitarem.

Sendo assim, é dever do condômino respeitar às leis do código civil e da legislação condominial, que tratam do tema e regulam os direitos e deveres em condomínio.

A legislação condominial foi aperfeiçoada a partir de janeiro de 2003 com a inserção do Código Civil que passou a regular os assuntos tratados em condomínio.

A vivência em condomínios muitas vezes gera atritos entre os moradores, seja por assuntos relacionados a alguma inadimplência contratual, convívio com animais de estimação, comportamento de crianças e de adultos, excesso de barulho e muitos outros conflitos do cotidiano ou mesmo por problemas estruturais do imóvel, por esta razão faz-se necessário ter uma convenção e o regulamento interno que sejam atuais, de forma a representar a verdadeira realidade dos condôminos.

Quando não há possibilidade de entendimento ou consenso entre os condomínios por meio de conversas e/ou da assembleia ou quando há ferimento às regras do condomínio faz-se necessário recorrer ao Poder Judiciário.

No campo do Direito Condominial, o Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia, tem vasta experiência na assessoria jurídica aos Condomínios e aos Condôminos, atuando de forma a harmonizar os anseios de ambas as partes.

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prédio de apartamentos

Serviços Jurídicos

  • Participação em Assembleias e Reuniões;

  • Análise de contratos objetivando resguardar os condomínios da responsabilidade pré e pós contratual, além das análises de riscos e de reajustes;

  • Conciliação e mediação de conflitos entre condôminos, o síndico e moradores, prestadores de serviços e o condomínio, agindo preventivamente identificando previamente os pontos de conflito, atuando como verdadeiro pacificador social;

  • Consultorias e Confecção de pareceres jurídicos;

  • Confecção e Envio de Notificações Extrajudiciais;

  • Diligências junto a órgãos públicos e autoridades policiais, sendo o caso, acompanhando em delegacia, juizado especial, etc.;

  • Fiscalização, acompanhamento, rescisão e análise dos contratos dos prestadores de serviço do condomínio;

  • Assessoramento na tomada de decisões do síndico e do seu corpo gestor;

  • Acompanhamento e revisão de edital de convocação;

  • Respostas embasadas às indagações realizada pelos condôminos no livro de ocorrências do condomínio;

  • Propositura de ações de cobrança de débitos condominiais e participação de audiências;

  • Propositura de ações de obrigação de fazer e indenizatória contra condôminos e terceiros que causem danos ao condomínio e outros;

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