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26 de fev de 2020

Locador quer a casa antes do fim do contrato. Pode isso?

Atualizado: 27 de fev de 2020

O locador não pode pedir o imóvel antes do fim do prazo previsto no contrato.

Quando falamos em pedir estamos nos referindo ao fato de solicitar sem motivos, é o que chamamos de denúncia vazia.


 
Antes do fim do prazo, conforme dispõe o artigo da Lei 8.245/91, o locador só poderá pedir o imóvel nas seguintes situações:

  • Por mútuo acordo;

  • Se o inquilino não respeitar as cláusulas contratuais;

  • Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos;

  • Realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

Já o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo, pagando a multa, se esta estiver prevista no contrato de locação.


 
Visto que não pode o locador pedir o imóvel antes do prazo, vejamos o que acontece depois que acaba o prazo.

1. Contrato de locação escrito e com prazo igual ou superior a trinta meses

Após o fim do prazo previsto no contrato, se locatário permanecer no imóvel por mais 30 dias, o contrato é automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.
 

 
O locador poderá pedir o imóvel a qualquer momento, mas deverá conceder aos inquilinos um prazo de no mínimo 30 dias para que o mesmo desocupe o imóvel.

2. Contrato de locação inferior a trinta meses ou verbal

Quando o contrato é celebrado com prazo inferior a trinta meses ou, independentemente do prazo, de forma verbal, assim que acaba o prazo o contrato é automaticamente prorrogado para prazo indeterminado.
 

 
Conforme o artigo 47 da Lei 8.245/91, o locador só poderá pedir o imóvel nas seguintes situações:

a) Extinção do contrato de trabalho, se a ocupação estava relacionada com seu emprego.
 
b) Para uso próprio, do seu cônjuge, ascendente ou descendente, que não possua imóvel residencial próprio.
 
c) Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, 20% ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em 50%.
 
d) Por mútuo acordo.
 
e) Se o inquilino não respeitar as cláusulas contratuais.
 
f) Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos.

g) Realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
 
h) Após 5 anos de vigência ininterrupta.

3. O que fazer se o locador pedir o imóvel antes do prazo?

O que recomendamos fazer assim que o locador pedir o imóvel antes do fim do prazo do contrato é o envio de uma notificação extrajudicial;
 

 
Caso o locador mantenha a postura de pedir o imóvel, será necessário entrar com uma ação para que o mesmo se abstenha de ficar pedindo o imóvel fora das possibilidades previstas na lei. E ainda, se for o caso, solicitar indenização por danos morais e materiais, se houver.

Fonte: www.direitonews.com.br

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