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ADVOCACIA PARA ASSOCIAÇÃO
Consulta web

O Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia tem como propósito a defesa dos interesses particulares dos clientes, de forma diferenciada e moderna, observando, rigorosamente, os preceitos éticos e morais no relacionamento com os clientes e a sociedade.

A Advocacia SG é reconhecida pela excelência e eficácia dos serviços prestados, e pela fidelização de seus clientes, por meio da construção de sólidos relacionamentos de confiança, excelência técnica, atendimento, criatividade e agilidade.

Âncora 2
Âncora 1

O Escritório alia tecnologia à equipe de profissionais qualificados, trabalhando com dedicação na elaboração de soluções jurídicas adequadas para cada tipo de demanda, primando pela constante atenção às mudanças na legislação e aos entendimentos jurisprudenciais, atuando de forma objetiva e eficiente.

No âmbito da ADVOCACIA PARA ASSOCIAÇÃO o Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia defende os interesses da Associação e de seus Associados, atuando nas áreas do direito em que o cliente tenha interesse.

A atuação do Escritório compreende as mais diversas áreas do Direito, dentre elas a Advocacia de Partido cuja finalidade é a defesa ampla da própria Associação, abarcando a advocacia preventiva, o contencioso administrativo e judicial, com destaque no Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Trabalhista, podendo abranger outros ramos do direito, conforme necessidade da instituição.

Para os Associados, o Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia presta serviços jurídicos de interesse particular, que estarão assistidos de forma preventiva e em processos judiciais, recebendo amplo apoio e aconselhamento jurídico, respeitando as diretrizes previstas no Termo de Convênio firmado entre o Escritório e a Associação.

Por meio deste convênio, as pessoas poderão ter suporte jurídico nas áreas de direito civil, família, sucessões, consumidor, trabalhista, administrativa e juizados especiais cíveis e criminais, tanto na defesa e quanto na propositura de ações, em qualquer esfera judicial no Distrito Federal, de acordo com as propostas abaixo.

A parceria entre a Associação e o Escritório Sergio Gonçalves Jr Advocacia tem como objetivo beneficiar a Associação e os seus Associados, trazendo diversas vantagens, dentre as quais destacamos:

Segurança – o cliente irá dispor da assessoria de uma equipe de advogados para buscar a solução de conflitos judiciais e extrajudiciais.

Orientação –  o cliente será assessorado sobre seus direitos, obrigações e prevenções de possíveis litígios.

Acessibilidade – o acesso direto aos advogados pela Central de Atendimento.

Economia –  o custo será previamente pactuado, não havendo paga­mento adici­o­nal de hono­rá­rios pro­fis­si­o­nais para ajui­za­mento de pro­ces­sos, formu­la­ção de defe­sas judi­ci­ais ou admi­nis­tra­ti­vas, con­tra­tos, pare­ce­res, ori­en­ta­ção e demais inter­ven­ções jurídicas.

Nossas Propostas

PROPOSTA 01: ADVOCACIA PONTUAL PARA A ASSOCIAÇÃO E OS ASSOCIADOS

 

Nesta proposta tanto a Associação quanto os Associados são beneficiados com os serviços jurídicos, contudo não há qualquer pagamento prévio ao escritório e todos os custos referentes às demandas são definidos diretamente entre o cliente e o Escritório.

Principais características da proposta 1:

  1. A parceria será SEM ÔNUS para a Associação, mediante assinatura do Termo de Parceria entre a Associação e o Escritório.

  2. A proposta irá contemplar os Associados e Associação que, ao assinarem o Termo de Adesão e o Contrato com o Escritório, serão beneficiados com os serviços jurídicos do Escritório para as demandas pessoais.

  3. Todos os serviços contratados pelos associados serão pagos diretamente ao Escritório.

PROPOSTA 02: ADVOCACIA ADVOCACIA DE PARTIDO PARA AS DEMANDAS DA ASSOCIAÇÃO

 

Nesta proposta a Associação efetuará pagamento mensal ao Escritório para receber os serviços jurídicos em defesa de seus interesses, abarcando a advocacia preventiva, o contencioso administrativo e judicial, sendo que os ramos do direito serão definidos entre a instituição e o Escritório.

Já os Associados serão beneficiados com os serviços jurídicos nos termos da Proposta 01, na qual todos os custos referentes às demandas pessoais são definidos diretamente entre o cliente e o Escritório.

Principais características da proposta 2:

  1. A parceria será COM ÔNUS para a Associação, a qual efetuará o pagamento de um valor fixo mensal ao Escritório para receber os serviços jurídicos em seu benefício, conforme a área do direito definida pela Associação;

  2. A prestação dos serviços advocatícios de interesse pessoal dos Associados será SEM ÔNUS para a Associação, mediante assinatura do Termo de Adesão e do Contrato com o Escritório, sendo que os pagamentos destes honorários serão diretamente com o Escritório.

PROPOSTA 03: ADVOCACIA DE PARTIDO PARA A ASSOCIAÇÃO E SEUS ASSOCIADOS.

 

Nesta proposta a Associação pagará um valor fixo mensal ao escritório para a defesa de seus interesses, abarcando a advocacia preventiva, o contencioso administrativo e judicial, incluindo a defesa de seus Associados nos interesses coletivos e particulares.

Neste caso, a Associação estará assumindo integralmente os custos pela assessoria jurídica aos seus Associados.

Principais características da proposta 3:

  1. A parceria COM ÔNUS para a Associação, assumindo o pagamento dos custos mensais de seus associados, devendo fazer o pagamento diretamente ao escritório, tendo como base os associados adimplentes com a Associação;

  2. A proposta 3 irá contemplar os filiados à Associação que, ao assinarem o Termo de Adesão e o Contrato com o Escritório, serão beneficiados com os serviços jurídicos do Escritório para as demandas coletivas e particulares.

PROPOSTA 04: ADVOCACIA DE PARTIDO PARA OS ASSOCIADOS.

 

Esta proposta é complementar às Propostas 01 e 02, pois prevê a possibilidade dos Associados firmarem Termo de Adesão ao Convênio, pagando diretamente ao Escritório os honorários mensais, fazendo jus à defesa de seus interesses particulares, abarcando a advocacia preventiva, o contencioso administrativo e judicial.

Neste caso, a Associação não se responsabilizará pelo pagamento dos serviços prestados ao Associado, sendo apenas a intermediaria deste serviço.

Principais características da proposta 4:

  1. A parceria SEM ÔNUS para a Associação;

  2. Os Associados assumem o pagamento dos custos mensais, devendo fazer diretamente ao escritório;

  3. Valores de honorários acessíveis, facilitando o acesso a justiça e a defesa dos interesses particulares do Associado.

  4. O Associado receberá assessoria e aconselhamento jurídico, para a defesa e a propositura de ações, no Distrito Federal, em 1ª instância (até a sentença), abrangendo as áreas de direito civil, nas áreas de família e sucessões, consumidor e direito trabalhista;

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