Professores de dança não precisam ter formação em Educação Física, pois essas atividades são consideradas artísticas e culturais. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao confirmar liminar concedida a uma professora de zumba que estava sendo autuada pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo por atuar sem diploma.
Após a autuação, ela acionou a Justiça Federal e conseguiu uma liminar para continuar dando aulas de zumba em seu estúdio. Mas o conselho profissional recorreu, alegando que as aulas oferecidas sob a certificação da marca Zumba Fitness são aulas de ginástica aeróbica e deveriam ser ministradas por um profissional de Educação Física para garantir a segurança dos alunos.
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